Ceará
PORTARIA
24 SECEX, DE 26-8-2009
(DO-U DE 28-8-2009)
PNEU
Proibição
SECEX não deferirá licença de importação de pneus
recauchutados e usados
Medida
alcança os pneumáticos para serem usados como bem de consumo ou matéria-prima,
classificados na totalidade da posição 4012 da NCM. Foi alterada a
Portaria 25 SECEX, de 27-11-2008.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de
18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 42 da Portaria SECEX nº 25,
de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 Não será deferida licença de importação
de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como
matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da
NCM.
Parágrafo único (revogado)."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do Anexo B (Produtos
Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro
de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Welber Barral)
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