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Pernambuco

TPE altera regras para recolhimento antecipado do ICMS

Portaria SF 136/2009

03/09/2009 18:58:57

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PORTARIA 136 SF, DE 26-8-2009
(DO-PE DE 27-8-2009)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

TPE altera regras para recolhimento antecipado do ICMS
Modificações na Portaria 147, de 29-8-200 (Fascículo 36/2008) dispõem que a partir de 1-9-2009 não estará sujeita a antecipação tributária a aquisição de
mercadoria por contribuinte inscrito no CACEPE nos códigos 4661-3/00 e 4662-1/00 da CNAE, correspondentes às atividades que especifica. O interessado em credenciar-se ao regime deverá formalizar o requerimento ao órgão competente e preencher os requisitos exigidos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes referentes à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente à respectiva inaplicabilidade quando a mencionada aquisição for efetuada por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) nas atividades de comércio atacadista de máquinas, equipamentos, aparelhos e suas partes e peças para terraplenagem, mineração e construção, bem como para uso agropecuário, credenciado pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios (DBM), RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
..................................................................................................................................    
e) aquisição da mercadoria for efetuada por:
..................................................................................................................................    
6. a partir de 1-9-2009, contribuinte inscrito no CACEPE nos códigos 4661-3/00 e 4662-1/00 da CNAE, correspondentes às atividades de comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, bem como suas partes e peças, e de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, bem como suas partes e peças, respectivamente, desde que credenciado pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios (DBM), nos termos de portaria específica da Secretaria da Fazenda; (ACR)
..................................................................................................................................    ”;
II – Para efeito do credenciamento de que trata o inciso II, “e”, 6, da Portaria SF nº 147, de 2008, e alterações, o interessado deverá formalizar o respectivo requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios (DBM) e preencher os seguintes requisitos:
a) estar regular com a obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais;
b) possuir contrato de distribuição com fabricante de máquina pesada relacionada no Anexo 62 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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