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Pernambuco

Relação de PMPF de combustíveis é alterada

Portaria SF 138/2009

03/09/2009 18:58:57

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PORTARIA 138 SF, DE 28-8-2009
(DO-PE DE 29-8-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Relação de PMPF de combustíveis é alterada
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final da Gasolina C, óleo diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) será aplicado, a partir de 1-9-2009, para cálculo da margem de valor agregado utilizado na Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21-8-2009, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-9-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 138/2009
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

......................................
...................
.....................
........................
........................

no período de 1-3 a 31-8-2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 04/2009)

2,5965

2,0862

2,5375

1,6889

a partir de 1-9-2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009)

2,5820

2,0310

2,7892

1,6820

 ”

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