Pernambuco
PORTARIA
138 SF, DE 28-8-2009
(DO-PE DE 29-8-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Relação de PMPF de combustíveis é alterada
O
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final da Gasolina C, óleo
diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) será
aplicado, a partir de 1-9-2009, para cálculo da margem de valor agregado
utilizado na Substituição Tributária.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) de 21-8-2009, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-9-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 138/2009
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
|
......................................
|
................... |
..................... |
........................ |
........................ |
no período de 1-3 a 31-8-2009 |
2,5965 |
2,0862 |
2,5375 |
1,6889 |
a partir de 1-9-2009 |
2,5820 |
2,0310 |
2,7892 |
1,6820 |
”
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