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Santa Catarina

Fazenda altera regras para o enquadramento no Pró-Emprego

Portaria SEF 179/2009

03/09/2009 18:59:03

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PORTARIA 179 SEF, DE 19-8-2009
(DO-SC DE 25-8-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Normas

Fazenda altera regras para o enquadramento no Pró-Emprego
Modificação na Portaria 103 SEF, de 22-5-2009 (Fascículo 23/2009), estabelece a possibilidade de enquadramento no Programa de empreendimentos que prestem
ou venham a prestar serviço de relevância pública e que tenham capacidade de gerar, no mínimo, de forma direta ou por intermédio de empresas instaladas, 150 empregos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, artigo 10, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do § 3º do artigo 1º da Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................   
(...)
§ 3º – ........................................................................................................................    
(...)
II – tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento e cinquenta) empregos.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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