Santa Catarina
PORTARIA
179 SEF, DE 19-8-2009
(DO-SC DE 25-8-2009)
Data da publicação informada pela SEF
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Normas
Fazenda altera regras para o enquadramento no Pró-Emprego
Modificação
na Portaria 103 SEF, de 22-5-2009 (Fascículo 23/2009), estabelece a possibilidade
de enquadramento no Programa de empreendimentos que prestem
ou venham a prestar serviço de relevância pública e que tenham
capacidade de gerar, no mínimo, de forma direta ou por intermédio
de empresas instaladas, 150 empregos.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º,
I, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março
de 2007, artigo 10, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do § 3º do artigo
1º da Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
(...)
§ 3º ........................................................................................................................
(...)
II tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta
ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento
e cinquenta) empregos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de
Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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