São Paulo
PORTARIA
160 CAT, DE 24-8-2009
(DO-SP DE 25-8-2009)
ISENÇÃO
Veículos para Deficientes Físicos
Isenção nas aquisições de veículos por deficientes
físicos tem regras alteradas
Modificações
na Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007 e Portal COAD), decorrem
da atualização, para R$ 70.000,00, do valor máximo atribuído
ao veículo que pode ser beneficiada pela isenção.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS-52/2009, de 3 de julho de 2009, e no item 2 do §
1º do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-37/07, de 13
de abril de 2007:
I o item 2 do Anexo III:
2. Autorizo a aquisição de..........
(veículo automotor novo com características específicas para
ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que
tal aquisição também seja amparada por isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), que o preço de venda do veículo
ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes,
não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que o veículo
possua as seguintes adaptações (descrição das adaptações
especiais nas quais se baseou o deferimento do pedido).)
Ou
(acessórios e adaptações para serem instalados em veículo
automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física que
necessita de veículo com características específicas) (NR);
II o Anexo IV:
ANEXO IV
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
(a
que se refere o artigo 11, II, da Portaria CAT-..../....)
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO
AUTORIZAÇÃO para pessoa portadora de deficiência física
adquirir, com isenção de ICMS, veículo automotor novo, conforme
previsto no artigo 19 do Anexo I do RICMS.
Em ______________ Válida até _________________
NOME DO(A) REQUERENTE CPF Nº
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. NÚMERO ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP TELEFONE
E-MAIL
1. Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a)
e documentos anexos, por meio do expediente GDOC ______________:
2. Fica reconhecido o direito à isenção do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, concedido pelo ____________ (identificação do agente)
da Secretaria _____________ (da Fazenda/de Finanças) do Estado de ________
(do Distrito Federal), nos termos do Convênio ICMS-03/07, de 19 de janeiro
de 2007.
3. Fica autorizada a aquisição de veículo automotor novo com
características específicas para ser dirigido por motorista portador
de deficiência física, desde que tal aquisição também
seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
IPI, que o preço de venda do veículo ao consumidor sugerido
pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior
a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que o veículo possua as seguintes
adaptações (descrição das adaptações especiais
nas quais se baseou o deferimento do pedido).
NOME DO PF DATA
ASSINATURA CARIMBO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: a transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo
de 3 (três) anos contados da data de sua aquisição a pessoa que
não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, a modificação das
características do veículo para retirar-lhe o caráter de especialmente
adaptado, o seu emprego em finalidade que não justificou a isenção
ou o não atendimento da exigência de apresentar cópia autenticada
dos documentos acarretará o recolhimento do imposto dispensado, com atualização
monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE NA FORMA ORIGINAL (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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