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São Paulo

Isenção nas aquisições de veículos por deficientes físicos tem regras alteradas

Portaria CAT 160/2009

05/09/2009 00:27:56

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PORTARIA 160 CAT, DE 24-8-2009
(DO-SP DE 25-8-2009)

ISENÇÃO
Veículos para Deficientes Físicos

Isenção nas aquisições de veículos por deficientes físicos tem regras alteradas
Modificações na Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007 e Portal COAD), decorrem da atualização, para R$ 70.000,00, do valor máximo atribuído ao veículo que pode ser beneficiada pela isenção.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-52/2009, de 3 de julho de 2009, e no item 2 do § 1º do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-37/07, de 13 de abril de 2007:
I – o item 2 do Anexo III:
“2. Autorizo a aquisição de..........
(veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que tal aquisição também seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que o preço de venda do veículo ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que o veículo possua as seguintes adaptações (descrição das adaptações especiais nas quais se baseou o deferimento do pedido).)
Ou
(acessórios e adaptações para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física que necessita de veículo com características específicas)” (NR);
II – o Anexo IV:

“ANEXO IV
MODELO DE AUTORIZAÇÃO

(a que se refere o artigo 11, II, da Portaria CAT-..../....)
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO
AUTORIZAÇÃO para pessoa portadora de deficiência física adquirir, com isenção de ICMS, veículo automotor novo, conforme previsto no artigo 19 do Anexo I do RICMS.
Em ______________ Válida até  _________________
NOME DO(A) REQUERENTE CPF Nº
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. NÚMERO ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP TELEFONE
E-MAIL
1. Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) e documentos anexos, por meio do expediente GDOC ______________:
2. Fica reconhecido o direito à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, concedido pelo ____________ (identificação do agente) da Secretaria _____________ (da Fazenda/de Finanças) do Estado de ________ (do Distrito Federal), nos termos do Convênio ICMS-03/07, de 19 de janeiro de 2007.
3. Fica autorizada a aquisição de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que tal aquisição também seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que o preço de venda do veículo ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que o veículo possua as seguintes adaptações (descrição das adaptações especiais nas quais se baseou o deferimento do pedido).
NOME DO PF DATA
ASSINATURA CARIMBO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: a transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 3 (três) anos contados da data de sua aquisição a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, a modificação das características do veículo para retirar-lhe o caráter de especialmente adaptado, o seu emprego em finalidade que não justificou a isenção ou o não atendimento da exigência de apresentar cópia autenticada dos documentos acarretará o recolhimento do imposto dispensado, com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE NA FORMA ORIGINAL” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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