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Minas Gerais

Divulgados os valores da antecipação tributária da farinha de trigo

Portaria SUTRI 47/2009

05/09/2009 00:28:00

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PORTARIA 47 SUTRI, DE 27-8-2009
(DO-MG DE 28-8-2009)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Divulgados os valores da antecipação tributária da farinha de trigo
Os valores serão utilizados como base de cálculo da antecipação tributária do ICMS aplicável nas operações com farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo. Foi revogada a Portaria 24 SUTRI, de 28-8-2008 (Fascículo 36/2008).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

Item

Mercadoria/Descrição

Preço
(por Kg)

1

Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos

R$ 1,30

2

Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos

R$ 1,12

3

Mistura pré-preparada de farinha de trigo

R$ 1,14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Gladstone de Almeida Bartolozzi  – Diretor da Superintendência de Tributação)

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