Espírito Santo
PORTARIA
19-R SEFAZ, DE 31-8-2009
(DO-ES DE 2-9-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Atacadistas de autopeças são credenciados
Este
Ato estabelece o credenciamento dos estabelecimentos comerciais atacadistas
de autopeças como sujeito passivo por substituição tributária,
com efeitos no período de 1-9 a 30-10-2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual; RESOLVE:
Art.
1º O contribuinte sujeito ao regime de tributação
previsto no art. 530-L-R-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica credenciado, com base no artigo 185, § 7º,
do referido Regulamento, e na cláusula 2º, III, do Protocolo ICMS
64/2009, no período de 1º de setembro a 30 de outubro de 2009, como
sujeito passivo por substituição, para retenção e recolhimento
do imposto relativo às operações subsequentes, em relação
às mercadorias de que trata o artigo 236-E do RICMS/ES.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009. (Bruno Pessanha
Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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