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CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com produtos de limpeza

Portaria CAT 162/2009

05/09/2009 00:28:20

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PORTARIA 162 CAT, DE 27-8-2009
(DO-SP DE 28-8-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos de Limpeza

CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com produtos de limpeza
Prorrogada, para até 30-9-2009, a vigência da Portaria 26 CAT, de 18-3-2008 (Fascículo 13/2008), que fixa regras para formação da base de cálculo do ICMS nas saídas internas com produtos de limpeza.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-26/2008, de 18 de março de 2008:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de setembro de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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