São Paulo
PORTARIA
166 CAT, DE 27-8-2009
(DO-SP DE 28-8-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Instrumento Musical
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de
cálculo nas operações com instrumentos musicais, suas partes
e acessórios
Prorrogada,
para até 30-9-2009, a vigência da Portaria 64 CAT, de 24-3-2009 (Fascículo
13/2009), que fixa regras para formação da base de cálculo do
ICMS nas operações com instrumentos musicais, suas partes, peças
e acessórios.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z7 e 313-Z8 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-64/2009, de 24 de março de
2009:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 30 de setembro
de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de março
de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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