São Paulo
PORTARIA
169 CAT, DE 27-8-2009
(DO-SP DE 28-8-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de
cálculo nas saídas com ração tipo pet
Prorrogada,
para até 30-9-2009, a vigência da Portaria 33 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo
13/2008), que fixa regras para formação da base de cálculo do
ICMS nas operações com ração tipo pet para animais domésticos.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-33/2008, de 20 de março de
2008:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de setembro
de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade