Ceará
PORTARIA
171 MDIC, DE 1-9-2009
(DO-U DE 3-9-2009)
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS USADOS
Autorização
MDIC reduz exigências para o retorno de materiais ao País
A
modificação da Portaria 8 DECEX, de 13-5-91, dispensa o cumprimento
de diversas exigências criadas pela Portaria 235 MICT, de 7-12-2006 (Informativo
50/2006 do Colecionador de IPI), nos casos de retornos de equipamentos utilizados
em obras realizadas no exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da competência conferida pelo inciso II do parágrafo único
do artigo 87 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 25 da Portaria DECEX nº 8,
de 13 de maio de 1991, com a redação dada pela Portaria nº 235,
de 7 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido da alínea p,
com a seguinte redação:
Art.25 ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
p) retorno ao País de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos
e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes,
de fabricação nacional, que tenham sido exportadas para execução
de obras contratadas no exterior nos termos do Decreto-Lei nº 1.418, de
3 de setembro de 1975." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Miguel Jorge)
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