Paraná
PORTARIA
95 SMS, DE 20-7-2009
(DO-Curitiba DE 30-7-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Prevenção à Proliferação do Mosquito da
Dengue Município de Curitiba
Secretaria de Saúde fixa normas de prevenção ao Mosquito da Dengue
Este Ato aprova a Norma Técnica de Prevenção à Proliferação do Mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue e Febre Amarela, que obriga os proprietários dos estabelecimentos comerciais e industriais a apresentarem um Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue quando solicitados pela autoridade sanitária local.
A íntegra deste Ato pode ser obtida na área de Atos para Download do Portal COAD.
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