Bahia
PORTARIA
228 SMS, DE 31-8-2009
(DO-Salvador DE 4-9-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Funcionamento Prática de Tatuagem e Piercing Município
do Salvador
Aprovadas regras para o exercício das atividades de tatuagem e colocação
de piercings
Através
da Norma Técnica 1 SMS, de 31-8-2009, aprovada por esta Portaria, foram
dispostas as regras para funcionamento dos estabelecimentos de aplicação
de tatuagem e colocação de piercings, das especificações
dos materiais e equipamentos necessários à realização das
atividades, bem como da execução dos procedimentos inerentes às
práticas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando as prerrogativas existentes no artigo 18, da Lei Federal nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que fixa como uma das competências da direção
municipal do Sistema Único de Saúde, a normatização em caráter
complementar das ações de saúde no seu âmbito de atuação;
Considerando as prerrogativas existentes no Código e Proteção
e Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, que estabelece ser um dos direitos básicos do consumidor a proteção
de saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas
no fornecimento de serviços;
Considerando que a execução de procedimentos inerentes às práticas
de tatuagem e de piercing encerra o risco de exposição dos
clientes aos agentes infecciosos veiculados pelo sangue, tais como: vírus
da Imunodeficiência Humana (HIV), vírus da Hepatite C, vírus
da Hepatite B, entre outros;
Considerando que a ocorrência de acidentes durante a realização
de tais procedimentos pode, eventualmente, expor os seus executores ao risco
de contato com agentes infecciosos veiculados pelo sangue;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que a execução de procedimentos inerentes à prática
denominada piercing pode comprometer a saúde dos clientes;
Considerando a necessidade de se regulamentar o artigo 58 da Lei Municipal nº 5.504,
de 26 de fevereiro de 1999, que institui o Código Municipal de Saúde;
Considerando as prerrogativas existentes no artigo 2º do Decreto Municipal
nº 19.754, de 13 de julho de 2009, que regulamenta o artigo 58, inciso
V, alínea i, da Lei Municipal nº 5.504/99 (Código
Municipal de Saúde), RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica nº 001/2009,
que dispõe sobre as regras para funcionamento dos estabelecimentos de aplicação
de tatuagem e colocação de piercings.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (José Carlos Raimundo Brito Secretário
Municipal de Saúde)
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