Distrito Federal
PORTARIA
351 SF, DE 10-9-2009
(DO-DF DE 14-9-2009)
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
Fixado prazo para apresentação de reclamação
do Programa Nota Legal e para envio do LFE
O adquirente
beneficiário do Programa Nota Fiscal Legal poderá protocolizar
a reclamação que especifica até o dia 30-11-2009, bem como
enviar os arquivos do livro fiscal eletrônico, relativamente ao mês
de julho/2009, até o dia 15-9-2009.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no
disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de
agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, autorizado o adquirente
beneficiário do Programa Nota Fiscal Legal a protocolizar até
o dia 30 de
novembro de 2009, exclusivamente no sítio www.notalegal.df.gov.br , a
reclamação prevista no artigo 5º da Portaria nº 113,
de 31 de março
de 2009, relativamente a documento fiscal emitido a partir da inclusão
em caráter obrigatório da respectiva atividade econômica
no
Programa, observado o disposto no artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de
julho de 2006.
Art. 2º – Fica, excepcionalmente, autorizado o envio
dos arquivos de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 2006, relativamente
ao mês de julho de 2009, até o dia 15 de setembro de 2009.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Valdivino José de Oliveira)
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