Distrito Federal
PORTARIA
355 SF, DE 11-9-2009
(DO-DF DE 14-9-2009)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Emissão
Governo modifica regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços
Alteração
da Portaria 91 SF, de 20-2-2002 (Informativo 09/2002), dispõe que os contribuintes
com as atividades que especifica, para emitirem uma única Nota Fiscal de
Serviços Modelo 3 e/ou 3-A, deverão possuir ato declaratório
de reconhecimento de imunidade ou isenção
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no § 3º do artigo 74 do Decreto
nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria
nº 91, de 20 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam os contribuintes com atividades de ensino, instrução,
treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza,
que não se encontram abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, ou sejam detentores de ato declaratório de reconhecimento de imunidade
ou isenção, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços
Modelo 3 e/ou 3-A, por mês, englobando todos os serviços prestados
no período de apuração, baseada no documento interno denominado
Relação de Mensalidades Devidas, que conterá especialmente:
.............................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)
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