Bahia
PORTARIA
114 SEFAZ, DE 10-9-2009
(DO-Salvador DE 11-9-2009)
DMS DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação Município do Salvador
DMS referente a agosto/2009 teve o prazo de entrega prorrogado
Através
deste Ato foi prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento da apresentação
da Declaração Mensal de Serviços do dia 10 para o dia 15
de setembro de 2009.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições
legais e com base no artigo 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro
de 2006 e no Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional,
do dia 10 (dez) para o dia 15 (quinze) de setembro de 2009, o vencimento da
apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS)
à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), referente ao mês de competência
de agosto deste exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Flávio Mattos Secretário)
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