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São Paulo

CAT altera período da vigência de Ato que divulgou preços e IVA-ST para determinação da base de cálculo nas operações com bebidas

Portaria CAT 176/2009

18/09/2009 22:43:24

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PORTARIA 176 CAT, DE 15-9-2009
(DO-SP DE 16-9-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

CAT altera período da vigência de Ato que divulgou preços e IVA-ST para determinação da base de cálculo nas operações com bebidas
O período de vigência da Portaria 17 CAT, de 30-1-2009 (disponível no link “Atos para Download” do Portal COAD), que era de 1-3 a 30-9-2009, passa para 1-3 a 31-10-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-17/2009, de 30 de janeiro de 2009:
I – a ementa:
“Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.” (NR);
II – o artigo 3º:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março a 31 de outubro de 2009.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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