São Paulo
PORTARIA
176 CAT, DE 15-9-2009
(DO-SP DE 16-9-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT altera período da vigência de Ato que divulgou preços
e IVA-ST para determinação da base de cálculo nas operações
com bebidas
O
período de vigência da Portaria 17 CAT, de 30-1-2009 (disponível
no link Atos para Download do Portal COAD), que era de 1-3 a 30-9-2009,
passa para 1-3 a 31-10-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-17/2009, de 30
de janeiro de 2009:
I a ementa:
Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado
Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo
do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
(NR);
II o artigo 3º:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de março a 31 de outubro
de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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