Distrito Federal
PORTARIA
362 SF, DE 17-9-2009
(DO-DF DE 21-9-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tinta e Verniz
Governo promove ajuste na relação de mercadorias sujeitas ao
regime
Alteração
da Portaria 593 SF, de 16-8-94 (Informativo 33/94), dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Convênio ICMS 40, de 3-7-2009 (Fascículo
29/2009), que também trata da responsabilidade pela retenção
do ICMS nas saídas de asfalto diluído de petróleo. Esta Portaria
produz efeitos desde 1-8-2009.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 40, de 3 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º
da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo,
classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul
Sistema Harmonizado (NCM/SH), promovidas pelas refinarias de petróleo,
o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário,
relativamente às operações subsequentes. (Convênio ICMS
40/2009) (NR).
Art. 2º O item IV do Anexo da Portaria nº 593,
de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO DA NCM |
..................... |
..................................................................................
|
..........................................
|
IV |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificado no código NCM/SH 3206.11.19.(Convênio ICMS 40/2009) (NR) |
2821, 3204.17.3206 |
..................... |
..................................................................................
|
.......................................... |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009. (Valdivino José de Oliveira)
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