São Paulo
PORTARIA
188 CAT, DE 22-9-2009
(DO-SP DE 23-9-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de
cálculo nas operações com autopeças
Prorrogada,
para até 31-5-2010, a vigência da Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo
13/2008), que fixa regras para formação da base de cálculo do
ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-32/2008, de 20 de março de
2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de maio
de 2010. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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