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CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com autopeças

Portaria CAT 188/2009

26/09/2009 16:16:18

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PORTARIA 188 CAT, DE 22-9-2009
(DO-SP DE 23-9-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com autopeças
Prorrogada, para até 31-5-2010, a vigência da Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que fixa regras para formação da base de cálculo do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-32/2008, de 20 de março de 2008.
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de maio de 2010.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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