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São Paulo

CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com produtos da indústria alimentícia

Portaria CAT 191/2009

26/09/2009 16:16:19

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PORTARIA 191 CAT, DE 22-9-2009
(DO-SP DE 23-9-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia

CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de cálculo nas operações com produtos da indústria alimentícia
Prorrogada, para até 31-10-2009, a vigência da Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008), que fixa regras para formação da base de cálculo do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-57/2008, de 28 de abril de 2008:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2008 a 31 de outubro de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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