São Paulo
PORTARIA
192 CAT, DE 22-9-2009
(DO-SP DE 23-9-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de
cálculo nas operações com medicamentos
Prorrogada,
para até 31-10-2009, a vigência da Portaria 141 CAT, de 6-11-2008
(Fascículo 46/2008), que fixa regras para formação da base de
cálculo do ICMS. Foi revogada a Portaria 20 CAT, de 6-3-2008 (Fascículo
11/2008), com efeitos desde 1-12-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 2º da Portaria CAT-141/2008, de 6 de novembro de 2008:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 31 de outubro
de 2009, ficando revogada a Portaria CAT-20/2008, de 6-3-2008, a partir de 1º
de dezembro de 2008. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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