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Pernambuco

Fixadas normas para aquisição de selo fiscal de vasilhame de água mineral ou adicionada de sais

Portaria SF 152/2009

13/10/2009 11:52:46

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PORTARIA 152 SF, DE 30-9-2009
(DO-PE DE 1-10-2009)

SELO FISCAL
Utilização

Fixadas normas para aquisição de selo fiscal de vasilhame de água mineral ou adicionada de sais
Ficam estabelecidos procedimentos quanto à aquisição de selo fiscal para aposição em vasilhame de água mineral natural ou adicionada de sais, nos termos do Decreto 32.655, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), com efeitos desde 1-10-2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 32.655, de 14-11-2008, e alterações, bem como a necessidade de estabelecer os procedimentos relativos à aquisição de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, RESOLVE:
I – Para efeito da aquisição de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 32.655, de 14-11-2008, e alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
a) o contribuinte deverá efetuar pedido de autorização para a aquisição dos selos fiscais;
b) a aquisição dos mencionados selos poderá ser efetuada à empresa responsável pela sua impressão e comercialização ou ao Sindicato das Indústrias da Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e de Águas Minerais no Estado de Pernambuco;
c) o quantitativo de selos a ser adquirido mensalmente, por cada contribuinte, corresponderá ao consumo mensal previsto dos referidos selos, tendo como limite a média dos selos solicitados pelo adquirente no trimestre imediatamente anterior;
d) o limite de que trata a alínea “c” poderá ser acrescido em 50% (cinquenta por cento);
e) na hipótese de empresa nova, o quantitativo de selos fiscais será definido pela média dos selos utilizados, pelo setor, no mês imediatamente anterior ao do pedido de autorização, conforme previsto na alínea “a”;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-10-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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