Pernambuco
PORTARIA
152 SF, DE 30-9-2009
(DO-PE DE 1-10-2009)
SELO FISCAL
Utilização
Fixadas normas para aquisição de selo fiscal de vasilhame de
água mineral ou adicionada de sais
Ficam
estabelecidos procedimentos quanto à aquisição de selo fiscal
para aposição em vasilhame de água mineral natural ou adicionada
de sais, nos termos do Decreto 32.655, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008),
com efeitos desde 1-10-2009.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 32.655,
de 14-11-2008, e alterações, bem como a necessidade de estabelecer
os procedimentos relativos à aquisição de selo fiscal para aposição
na luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural
ou água adicionada de sais, RESOLVE:
I Para efeito da aquisição de selo fiscal para aposição
na luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural
ou água adicionada de sais, conforme previsto no artigo 3º do Decreto
nº 32.655, de 14-11-2008, e alterações, serão observados
os seguintes procedimentos:
a) o contribuinte deverá efetuar pedido de autorização para a
aquisição dos selos fiscais;
b) a aquisição dos mencionados selos poderá ser efetuada à
empresa responsável pela sua impressão e comercialização
ou ao Sindicato das Indústrias da Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho
e de Águas Minerais no Estado de Pernambuco;
c) o quantitativo de selos a ser adquirido mensalmente, por cada contribuinte,
corresponderá ao consumo mensal previsto dos referidos selos, tendo como
limite a média dos selos solicitados pelo adquirente no trimestre imediatamente
anterior;
d) o limite de que trata a alínea c poderá ser acrescido
em 50% (cinquenta por cento);
e) na hipótese de empresa nova, o quantitativo de selos fiscais será
definido pela média dos selos utilizados, pelo setor, no mês imediatamente
anterior ao do pedido de autorização, conforme previsto na alínea
a;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-10-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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