Distrito Federal
PORTARIA
387 SF, DE 29-9-2009
(DO-DF DE 1-10-2009)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
Divulgada
nova relação das atividades econômicas pertencentes ao programa
de concessão de créditos
Modificação
na Portaria 323 SF, de 13-8-2008 (Fascículo 34/2008), estabelece o novo
cronograma do programa de concessão de créditos que incrementa à
arrecadação tributária por meio de incentivo à solicitação
de emissão de documentos fiscais.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso I do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 323,
de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE
2008
Atividades sujeitas ao ICMS
.................................................................................................................................
Obrigatoriedade a partir de 1-11-2009:
G471130100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios hipermercados;
G471130200 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios supermercados;
G471300100 Lojas de departamentos ou magazines;
G471300200 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
G472110100 Padaria e confeitaria com predominância de produção
própria;
G472110200 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
G472969900 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral
ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
G475120000 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos
de informática;
G475390000 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos
e equipamentos de áudio e vídeo;
G475989900 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e
doméstico não especificados anteriormente;
G476100300 Comércio varejista de artigos de papelaria;
G476360200 Comércio varejista de artigos esportivos;
G476360300 Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças
e acessórios;
G476360400 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
G476360500 Comércio varejista de embarcações e outros
veículos recreativos, peças e acessórios;
Atividades sujeitas ao ISS
.................................................................................................................................
Obrigatoriedade a partir de 1-11-2009:
F432150000 Instalação e manutenção elétrica;
L681020100 Compra e venda de imóveis próprios;
L681020200 Aluguel de imóveis próprios;
L682180100 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
L682180200 Corretagem no aluguel de imóveis;
L682260000 Gestão e administração da propriedade imobiliária;
M750010000 Atividades veterinárias;
N801110100 Atividades de vigilância e segurança privada;
N802000000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança.
Obrigatoriedade a partir de 1-1-2010:
Q861010100 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências;
Q861010200 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares
para atendimento a urgências;
Q863050100 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização
de procedimentos cirúrgicos;
Q863050200 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização
de exames complementares;
Q863050300 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
Q863050400 Atividade odontológica;
Q863050600 Serviços de vacinação e imunização
humana;
Q863050700 Atividades de reprodução humana assistida;
Q863059900 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas
anteriormente;
Q864020100 Laboratórios de anatomia patológica e citológica;
Q864020200 Laboratórios clínicos;
Q864020300 Serviços de diálise e nefrologia;
Q864020400 Serviços de tomografia;
Q864020500 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação
ionizante, exceto tomografia;
Q864020600 Serviços de ressonância magnética;
Q864020700 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação
ionizante, exceto ressonância magnética;
Q864020800 Serviços de diagnóstico por registro gráfico
ECG, EEG e outros exames análogos;
Q864020900 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos
endoscopia e outros exames análogos;
Q864021000 Serviços de quimioterapia;
Q864021100 Serviços de radioterapia;
Q864021200 Serviços de hemoterapia;
Q864021300 Serviços de litotripsia;
Q864021400 Serviços de bancos de células e tecidos humanos;
Q864029900 Atividades de serviços de complementação diagnóstica
e terapêutica não especificadas anteriormente.
Obrigatoriedade a partir de 1-3-2010:
C183000300 Reprodução de software em qualquer suporte;
H522310000 Estacionamento de veículos;
J620150000 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
J620230000 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
customizáveis;
J620310000 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
não customizáveis;
J620400000 Consultoria em tecnologia da informação;
J620910000 Suporte técnico, manutenção e outros serviços
em tecnologia da informação;
N791120000 Agências de viagens;
N791210000 Operadores turísticos;
N799020000 Serviços de reservas e outros serviços de turismo
não especificados anteriormente;
S951180000 Reparação e manutenção de computadores
e de equipamentos periféricos.
Obrigatoriedade a partir de 1-7-2010:
M691250000 Cartórios;
S960170100 Lavanderias;
S960170200 Tinturarias;
S960170300 Toalheiros;
S960330100 Gestão e manutenção de cemitérios;
S960330200 Serviços de cremação;
S960330300 Serviços de sepultamento;
S960330400 Serviços de funerárias;
S960330500 Serviços de somatoconservação;
S960339900 Atividades funerárias e serviços relacionados não
especificados anteriormente.
Obrigatoriedade a partir de 1-9-2010:
M691170100 Serviços advocatícios;
M692060100 Atividades de contabilidade;
M692060200 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária;
J591460000 Atividades de exibição cinematográfica;
R932120000 Parques de diversão e parques temáticos;
R932980100 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
R932980200 Exploração de boliches;
R932980300 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares;
R932980400 Exploração de jogos eletrônicos recreativos;
R932989900 Outras atividades de recreação e lazer não
especificadas anteriormente
S960250100 Cabeleireiros;
S960250200 Outras atividades de tratamento de beleza;
S960920100 Clínicas de estética e similares;
S960929900 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas
anteriormente.
Obrigatoriedade a partir de 1-12-2010:
C181300100 Impressão de material para uso publicitário;
C181309900 Impressão de material para outros usos;
C182110000 Serviços de pré-impressão;
C182290000 Serviços de acabamentos gráficos;
N781080000 Seleção e agenciamento de mão-de-obra.
Obrigatoriedade a partir de 1-3-2011:
M731220000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos
de comunicação;
M731900400 Consultoria em publicidade;
M731909900 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente;
M742000100 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea
e submarina;
M742000200 Atividades de produção de fotografias aéreas
e submarinas;
M742000300 Laboratórios fotográficos;
M742000400 Filmagem de festas e eventos;
M742000500 Serviços de microfilmagem;
N811170000 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto
condomínios prediais;
N812140000 Limpeza em prédios e em domicílios;
N812900000 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
(AC).
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 2º-A à
Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
Art. 2º-A A adesão em caráter opcional, a critério
do contribuinte, ao programa de concessão de créditos para adquirentes
de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, previsto na Lei nº 4.159,
de 13 de junho de 2008, ocorre por meio da identificação pelo contribuinte
do CPF ou do CNPJ do adquirente no documento fiscal.
Parágrafo único Efetuada a adesão em caráter opcional,
o contribuinte sujeitar-se-á à legislação do programa referido
no caput deste artigo. (AC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos:
I em caráter obrigatório, a partir da data de início estipulada
no artigo 1º;
II em caráter opcional, a critério do contribuinte, a partir
de sua publicação;
III relativamente aos códigos da CNAE G476100300 a G476360500, em
caráter opcional, a critério do contribuinte, a partir de 20 de agosto
de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Valdivino José de Oliveira)
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