Distrito Federal
PORTARIA
388 SF, DE 29-9-2009
(DO-DF DE 1-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Venda Porta a Porta
Alterada norma relativa à substituição tributária
nas operações de venda porta a porta
Com
a modificação na Portaria 386 SF, de 27-9-99 (Informativo 39/99),
o contribuinte responsável pela substituição tributária
fica dispensado de indicar procurador no
Distrito Federal, nos casos de operações de venda porta a porta.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 45/99, RESOLVE:
Art.
1º Fica revogado o inciso I do § 3º do artigo
9º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Valdivino José de Oliveira)
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