São Paulo
PORTARIA
48 JUCESP, DE 5-10-2009
(DO-SP DE 8-10-2009)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Dispensa de Autenticação
Jucesp suspende a autenticação de impressos e vias dos documentos
fiscais emitidos por processo mecanizado
A
suspensão se dá em virtude da dispensa prévia da autenticação
prevista na Portaria 175 CAT, de 11-9-2009 (Fascículo 38/2009).
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do disposto
no artigo 7º, incisos IV, VI, XII e XXV, do Decreto 51.072, de 11 de dezembro
de 1968; considerando o disposto na Portaria CAT 175, de 11 de setembro
de 2009, que dispensa a prévia autenticação, pela Junta Comercial
do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais
emitidas por processo mecanizado, bem como do respectivo livro copiador, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Estão suspensas as autenticações
e perfurações, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos
impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado,
em jogos soltos ou formulários contínuos, bem como do respectivo livro
copiador.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de
2009.
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