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Jucesp suspende a autenticação de impressos e vias dos documentos fiscais emitidos por processo mecanizado

Portaria JUCESP 48/2009

13/10/2009 11:53:54

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PORTARIA 48 JUCESP, DE 5-10-2009
(DO-SP DE 8-10-2009)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Dispensa de Autenticação

Jucesp suspende a autenticação de impressos e vias dos documentos fiscais emitidos por processo mecanizado
A suspensão se dá em virtude da dispensa prévia da autenticação prevista na Portaria 175 CAT, de 11-9-2009 (Fascículo 38/2009).

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do disposto no artigo 7º, incisos IV, VI, XII e XXV, do Decreto 51.072, de 11 de dezembro de 1968; considerando o disposto na Portaria CAT – 175, de 11 de setembro de 2009, que dispensa a prévia autenticação, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidas por processo mecanizado, bem como do respectivo livro copiador, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Estão suspensas as autenticações e perfurações, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado, em jogos soltos ou formulários contínuos, bem como do respectivo livro copiador.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2009.

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