Rio de Janeiro
PORTARIA
600 ST, DE 30-9-2009
(DO-RJ DE 5-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 1-10-2009
O
ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
18, de 23 de setembro 2009, com retificação publicada no DO de 30
de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o §
3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
1º de outubro de 2009, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6092 por litro;
II diesel: R$ 2,0445 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,7635 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6538
por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): 1,6277 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de
Tributação)
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