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Minas Gerais

Norma sobre o cadastro de produtor rural pessoa física sofre alteração

Portaria SRE 78/2009

13/10/2009 11:53:56

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PORTARIA 78 SRE, DE 3-9-2009
(DO-MG DE 4-9-2009)

PRODUTOR RURAL
Cadastro

Norma sobre o cadastro de produtor rural pessoa física sofre alteração
Alteração na Portaria 72 SRE, de 29-4-2009, trata da inscrição no cadastro de contribuinte nos casos de atividade rural em imóvel de terceiro, inclusive nas hipóteses de comodato, arrendamento, locação, parceria rural e venda de mata em pé. A íntegra da Portaria 72 SRE/2009, encontra-se disponível na seção de atos para Download do Portal COAD.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no artigo 112 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SRE nº 72, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 – No caso de exploração de atividade rural em imóvel de terceiro, inclusive nas hipóteses de comodato, arrendamento, locação, parceria rural e venda de mata em pé, será observado o seguinte:
I – se o proprietário ou o possuidor deixar de exercer a atividade rural no imóvel, somente a pessoa que efetuar a exploração estará obrigada à inscrição;
II – se o proprietário ou o possuidor continuar a exercer a atividade rural no imóvel, os contratantes adotarão inscrições distintas;
III – em se tratando de parceria rural em que houver partilha dos frutos, os parceiros outorgante e outorgado adotarão inscrições distintas.
Parágrafo único – Na hipótese em que a parte contratante obrigada à inscrição for pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis ou pessoa jurídica, esta se inscreverá no Cadastro de Contribuintes do ICMS.” (nr).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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