Minas Gerais
PORTARIA
78 SRE, DE 3-9-2009
(DO-MG DE 4-9-2009)
PRODUTOR RURAL
Cadastro
Norma sobre o cadastro de produtor rural pessoa física sofre alteração
Alteração
na Portaria 72 SRE, de 29-4-2009, trata da inscrição no cadastro de
contribuinte nos casos de atividade rural em imóvel de terceiro, inclusive
nas hipóteses de comodato, arrendamento, locação, parceria rural
e venda de mata em pé. A íntegra da Portaria 72 SRE/2009, encontra-se
disponível na seção de atos para Download do Portal COAD.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista
no artigo 112 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º
A Portaria SRE nº 72, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 10 No caso de exploração de atividade rural em imóvel
de terceiro, inclusive nas hipóteses de comodato, arrendamento, locação,
parceria rural e venda de mata em pé, será observado o seguinte:
I se o proprietário ou o possuidor deixar de exercer a atividade
rural no imóvel, somente a pessoa que efetuar a exploração estará
obrigada à inscrição;
II se o proprietário ou o possuidor continuar a exercer a atividade
rural no imóvel, os contratantes adotarão inscrições distintas;
III em se tratando de parceria rural em que houver partilha dos frutos,
os parceiros outorgante e outorgado adotarão inscrições distintas.
Parágrafo único Na hipótese em que a parte contratante
obrigada à inscrição for pessoa física inscrita no Registro
Público de Empresas Mercantis ou pessoa jurídica, esta se inscreverá
no Cadastro de Contribuintes do ICMS. (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita
Estadual)
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