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São Paulo

CAT prorroga prazo para início do procedimento do registro eletrônico de Documento Fiscal

Portaria CAT 206/2009

17/10/2009 18:27:47

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PORTARIA 206 CAT, DE 13-10-2009
(DO-SP DE 14-10-2009)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas

CAT prorroga prazo para início do procedimento do registro eletrônico de Documento Fiscal
Os contribuintes com atividade de comércio atacadista de hortifrutigranjeiros localizados em entreposto atacadista mantido pela CEAGESP deverão efetuar o registro eletrônico de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a partir de 1-3-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica prorrogado para 1º de março de 2010 o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), previsto na Portaria CAT-85/2007, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por estabelecimento que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I – estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o código de atividade econômica 4633-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;
II – localizar-se em um dos 13 entrepostos atacadistas mantidos pela CEAGESP – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

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