São Paulo
PORTARIA
206 CAT, DE 13-10-2009
(DO-SP DE 14-10-2009)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas
CAT prorroga prazo para início do procedimento do registro eletrônico
de Documento Fiscal
Os
contribuintes com atividade de comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
localizados em entreposto atacadista mantido pela CEAGESP deverão efetuar
o registro eletrônico de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a partir de 1-3-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, no artigo 212-P do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT-85, de 4 de setembro de
2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de março
de 2010 o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), previsto na Portaria
CAT-85/2007, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por
estabelecimento que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o código
de atividade econômica 4633-8/01 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;
II localizar-se em um dos 13 entrepostos atacadistas mantidos pela CEAGESP
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro
de 2009.
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