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São Paulo

CAT aprova manuais para a apuração simplificada do crédito acumulado do ICMS

Portaria CAT 207/2009

17/10/2009 18:27:49

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PORTARIA 207 CAT, DE 13-10-2009
(DO-SP DE 14-10-2009)

CRÉDITO ACUMULADO
Apuração

CAT aprova manuais para a apuração simplificada do crédito acumulado do ICMS
Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico. As disposições produzirão efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1-1-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para fins da apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS a que se refere o artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS ficam aprovados:
I – o Anexo I – Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;
II – o Anexo II – Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS;
III – o Anexo III – Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações (CFOP) e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas”, “Entradas” e “Percentual Médio de Crédito”, versão 1.0.0.1, de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS.
Parágrafo único – Os anexos referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.
Art. 2º – Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1º de janeiro de 2010.

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