São Paulo
PORTARIA
207 CAT, DE 13-10-2009
(DO-SP DE 14-10-2009)
CRÉDITO ACUMULADO
Apuração
CAT aprova manuais para a apuração simplificada do crédito
acumulado do ICMS
Os
prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação
do arquivo digital serão fixados em ato específico. As disposições
produzirão efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1-1-2010.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Para fins da apuração simplificada
do crédito acumulado gerado do ICMS a que se refere o artigo 30 das DDTT
do Regulamento do ICMS ficam aprovados:
I o Anexo I Manual do Sistema para Apuração Simplificada
do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com as especificações
para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;
II o Anexo II Manual de Orientação da Formação
do Arquivo Digital do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito
Acumulado, versão 1.0.0.1, com o leiaute do arquivo digital previsto no
§ 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS;
III o Anexo III Relação dos Códigos Fiscais de
Operações ou Prestações (CFOP) e Fórmulas a serem considerados
no cálculo das variáveis Saídas, Entradas
e Percentual Médio de Crédito, versão 1.0.0.1, de
que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do
ICMS.
Parágrafo único Os anexos referidos nos incisos I, II e III
encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria
da Fazenda no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.
Art. 2º Os prazos, formas, locais de entrega e
demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados
em ato específico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado
a partir de 1º de janeiro de 2010.
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