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Pernambuco

Prorrogado o prazo de pagamentos dos tributos municipais

Portaria SF 59/2009

24/10/2009 16:22:49

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PORTARIA 59 SF, DE 9-10-2009
(DO-Recife DE 15-10-2009)

RECOLHIMENTO
Prazo – Município de Recife

Prorrogado o prazo de pagamentos dos tributos municipais
A Prefeitura permitiu que o pagamento dos tributos municipais vencidos entre os dias 10-9-2009 e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista, sem os respectivos acréscimos legais.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 15.563/91 e no calendário de pagamento de tributos municipais para o exercício de 2009, publicado pela Portaria nº 069, de 18 de dezembro de 2008;
Considerando a greve deflagrada pelos trabalhadores dos estabelecimentos bancários no Município do Recife, RESOLVE:
I – Autorizar que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista.
II – O pagamento a que se refere o item anterior será efetuado sem a incidência de quaisquer acréscimos legais.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Andrade Bezerra Barros – Secretário)

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