Pernambuco
PORTARIA
59 SF, DE 9-10-2009
(DO-Recife DE 15-10-2009)
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Recife
Prorrogado o prazo de pagamentos dos tributos municipais
A
Prefeitura permitiu que o pagamento dos tributos municipais vencidos entre os
dias 10-9-2009 e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro
dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento
do movimento grevista, sem os respectivos acréscimos legais.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei
nº 15.563/91 e no calendário de pagamento de tributos municipais para
o exercício de 2009, publicado pela Portaria nº 069, de 18 de dezembro
de 2008;
Considerando a greve deflagrada pelos trabalhadores dos estabelecimentos bancários
no Município do Recife, RESOLVE:
I Autorizar que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos
ocorram entre o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano e o final da greve bancária,
seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias
após o encerramento do movimento grevista.
II O pagamento a que se refere o item anterior será efetuado sem
a incidência de quaisquer acréscimos legais.
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcelo Andrade Bezerra Barros Secretário)
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