Bahia
PORTARIA
418 SF, DE 14-10-2009
(DO-BA DE 15-10-2009)
TRANSPORTADORA
Obrigação Acessória
Fazenda torna obrigatório o envio de arquivo eletrônico pelas
transportadoras
Modificação
na Portaria 249 SF, de 19-5-2004 (Informativo 21/2004), torna obrigatório
o envio do arquivo pelas transportadoras que realizam transporte de mercadorias
sujeitas à antecipação tributária, até o último
dia útil de cada mês, relativamente às notas fiscais de mercadorias
ainda não retiradas pelo destinatário.
Através deste Ato também foi alterada a Portaria 101 SF, de 2-3-2005
(Informativo 10/2005), relativamente ao acréscimo de itens à relação
de componentes, partes e peças recebidos do exterior com diferimento do
ICMS.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo
5º da Portaria nº 249, de 19 de maio de 2004, renumerando o seu parágrafo
único para § 1º, mantida a sua redação:
§ 2º As transportadoras deverão enviar para a inspetoria
fiscal de sua circunscrição, até o último dia útil
de cada mês, arquivo eletrônico, tipo Word, Excel ou arquivo txt,
contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias
recebidas no mês imediatamente anterior ainda não retiradas pelos
contribuintes destinatários..
Art. 2º Ficam incluídos ao Anexo único
da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005, os seguintes itens:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8508 |
Aspiradores |
8546 |
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos |
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda)
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