Distrito Federal
PORTARIA
398 SF, DE 9-10-2009
(DO-DF DE 14-10-2009)
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico Prazo para Entrega dos Arquivos
Fixados novos prazos para entrega dos arquivos do livro fiscal eletrônico
Os
novos prazos, que variam de acordo com o CNPJ do estabelecimento, já se
aplicam aos fatos geradores ocorridos a partir de outubro/2009. Foi alterada
a Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529,
de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 12 da Portaria
nº 210, de 14 de julho 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12 Os arquivos com as informações contidas nos artigos
acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do
mês de outubro de 2009, inclusive, nos prazos a seguir indicados,
conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (12.345.678/xxxx-yy): (NR)
8º dígito |
Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico: dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal |
0 |
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Art. 2º Fica acrescentado o seguinte § 3º
ao artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, com a seguinte
redação:
Art. 12º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º A obrigatoriedade do envio das informações
contidas nos artigos acima, referem-se a fatos geradores ocorridos a partir
do mês de setembro de 2006, inclusive. (AC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)
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