Distrito Federal
PORTARIA
399 SF, DE 9-10-2009
(DO-DF DE 14-10-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Fazenda incorpora regra que adia a obrigatoriedade da NF-e para atacadistas
instalados em centrais de abastecimento
O
adiamento para 1-4-2009, da obrigatoriedade da NF-e para atacadistas instalados
em centrais de abastecimento e estabelecimentos da CONAB, foi promovido pelos
Protocolos ICMS 102/2009 e 103/2009, disponíveis no Link Atos do
Confaz do Portal COAD. Foi alterada a Portaria 49 SF, de 13-3-2008 (Fascículo
12/2008).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005,
e nos Protocolos ICMS 102/2009, de 27 de agosto de 2009 e 103/2009, de 31 de
agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 49,
de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VII até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista
de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado
em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. (Protocolo ICMS 103/2009) (AC)
§ 3º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VI a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos
da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). (Protocolo ICMS 102/2009) (AC)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro
de 2009. (Valdivino José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade