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São Paulo

Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS-ST dos materiais elétricos

Portaria CAT 212/2009

24/10/2009 16:23:02

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PORTARIA 212 CAT, DE 19-10-2009
(DO-SP DE 20-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico

Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS-ST dos materiais elétricos
Para formação da base de cálculo do ICMS a ser retido nas saídas internas em São Paulo, os contribuintes responsáveis devem continuar a utilizar o montante formado pelo preço praticado pelo responsável, incluídos frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do IVA-ST específico para a mercadoria. Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria, deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009), com as alterações introduzidas pela Portaria 78 CAT, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009). No cálculo a ser realizado nas entradas interestaduais destas mercadorias, caso a alíquota a ser aplicada na saída interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o “IVA-ST ajustado”. A Portaria 86 CAT, de 28-4-2009, cujas regras foram mantidas, foi divulgada no Fascículo 18/2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-86/2009, de 28 de abril de 2009:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de novembro de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009.”(NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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