São Paulo
PORTARIA
212 CAT, DE 19-10-2009
(DO-SP DE 20-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico
Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS-ST dos
materiais elétricos
Para
formação da base de cálculo do ICMS a ser retido nas saídas
internas em São Paulo, os contribuintes responsáveis devem continuar
a utilizar o montante formado pelo preço praticado pelo responsável,
incluídos frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis
ao adquirente, acrescido do IVA-ST específico para a mercadoria. Quando
não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria,
deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único
da Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009), com as alterações
introduzidas pela Portaria 78 CAT, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009). No
cálculo a ser realizado nas entradas interestaduais destas mercadorias,
caso a alíquota a ser aplicada na saída interna seja superior a 12%,
deverá ser utilizado o IVA-ST ajustado. A Portaria 86 CAT,
de 28-4-2009, cujas regras foram mantidas, foi divulgada no Fascículo 18/2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-86/2009, de 28 de abril de 2009:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de novembro
de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril
de 2009.(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade