São Paulo
PORTARIA
215 CAT, DE 19-10-2009
(DO-SP DE 20-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS
ST dos materiais de construção
Para
formação da base de cálculo do ICMS a ser retido nas saídas
internas em São Paulo os contribuintes responsáveis devem continuar
a utilizar o montante formado pelo preço praticado pelo responsável
, incluídos frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis
ao adquirente, acrescido do IVA-ST específico. Quando não houver IVA
específico aplicar-se-á 81,49%. No cálculo a ser realizado nas
entradas interestaduais destas mercadorias, caso a alíquota a ser aplicada
na saída interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o IVA-ST
ajustado. A Portaria 109 CAT, de 29-8-2008, cujas regras foram mantidas,
foi divulgada no Informativo 36/2008.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de março de 2009 a 30 de
novembro de 2009, exceto o artigo 1º-A, que produz efeitos a partir de
28 de fevereiro de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade