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São Paulo

Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS-ST dos Produtos da Indústria Alimentícia

Portaria CAT 216/2009

24/10/2009 16:23:02

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PORTARIA 216 CAT, DE 19-10-2009
(DO-SP DE 20-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia

Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS-ST dos Produtos da Indústria Alimentícia
Para formação da base de cálculo do ICMS a ser retido nas saídas internas em São Paulo os contribuintes responsáveis devem continuar a utilizar o montante formado
pelo preço praticado pelo responsável, incluído frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do IVA-ST específico. No cálculo a ser realizado nas entradas interestaduais destas mercadorias, caso a alíquota a ser aplicada na saída interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o “IVA-ST ajustado”. A Portaria 57 CAT, de 28-4-2008, cujas regras foram mantidas, foi divulgada no Fascículo 18/2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-57/2008, de 28 de abril de 2008:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2008 a 30 de novembro de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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