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São Paulo

Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS-ST de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

Portaria CAT 219/2009

24/10/2009 16:23:04

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PORTARIA 219 CAT, DE 20-10-2009
(DO-SP DE 21-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS-ST de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
A Portaria 17 CAT, de 30-1-2009, cujo prazo foi prorrogado, divulgou os   preços e IVA-ST para determinação da base de cálculo nas operações com bebidas e está disponível na seção “Atos para Download” do Portal COAD.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-17/2009, de 30 de janeiro de 2009:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março a 30 de novembro de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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