São Paulo
PORTARIA
219 CAT, DE 20-10-2009
(DO-SP DE 21-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Mantida, até 30-11-2009, a base para cálculo do ICMS-ST de bebida
alcoólica, exceto cerveja e chope
A
Portaria 17 CAT, de 30-1-2009, cujo prazo foi prorrogado, divulgou os
preços e IVA-ST para determinação da base de cálculo nas
operações com bebidas e está disponível na seção
Atos para Download do Portal COAD.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-17/2009, de 30 de janeiro de 2009:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de março a 30 de novembro
de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade