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Minas Gerais

Minas Gerais fixa valores da substituição tributária nas operações com água

Portaria SUTRI 50/2009

31/10/2009 17:45:40

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PORTARIA 50 SUTRI, DE 27-10-2009
(DO-MG DE 29-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Minas Gerais fixa valores da substituição tributária nas operações com água
Os valores serão utilizados como base para cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com água mineral ou potável no período de 1-11-2009 a 28-2-2010.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2009. (Gladstone Almeida Bartolozzi – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo Único
PMPF – Água Mineral ou Potável
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 50/2009)

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF
(R$)

1.

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL (em embalagens descartáveis ou retornáveis)

 

1.1

Copo até 310 ml

0,43

1.2

Garrafa até 310 ml

0,96

1.3

Garrafa de 311 a 360 ml

0,91

1.4

Garrafa de 361 a 650 ml

0,97

1.5

Garrafa de 651 a 1.250 ml

1,00

1.6

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

1,61

1.7

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

1,66

1.8

Garrafa de 2.001 a 5.000 ml

5,01

1.9

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

4,92

1.10

Garrafa de 8.001 a 11.000 (sem torneira)

8,48

1.11

Garrafa de 8.001 a 11.000 (com torneira)

9,45

2.

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL (em embalagens retornáveis)

 

2.1

Galão de 10 litros

2,00

2.2

Galão de 20 litros

4,10

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