Minas Gerais
PORTARIA
50 SUTRI, DE 27-10-2009
(DO-MG DE 29-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Minas
Gerais fixa valores da substituição tributária nas operações
com água
Os
valores serão utilizados como base para cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações com água
mineral ou potável no período de 1-11-2009 a 28-2-2010.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro
de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, o contribuinte deverá observar os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de novembro de 2009. (Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência
de Tributação)
Anexo Único
PMPF Água Mineral ou Potável
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 50/2009)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1. |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL (em embalagens descartáveis ou retornáveis) |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,43 |
1.2 |
Garrafa até 310 ml |
0,96 |
1.3 |
Garrafa de 311 a 360 ml |
0,91 |
1.4 |
Garrafa de 361 a 650 ml |
0,97 |
1.5 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,00 |
1.6 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,61 |
1.7 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
1,66 |
1.8 |
Garrafa de 2.001 a 5.000 ml |
5,01 |
1.9 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
4,92 |
1.10 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 (sem torneira) |
8,48 |
1.11 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 (com torneira) |
9,45 |
2. |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL (em embalagens retornáveis) |
|
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,00 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
4,10 |
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