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Rio de Janeiro

Fiscalização esclarece sobre os casos de impedimento e suspensão da inscrição

Portaria SUACIEF 6/2009

07/11/2009 14:51:40

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PORTARIA 6 SUACIEF, DE 29-10-2009
(DO-RJ DE 3-11-2009)

CADASTRO
Suspensão de Inscrição

Fiscalização esclarece sobre os casos de impedimento e suspensão da inscrição
A transformação da situação cadastral de inscrição suspensa para impedida só poderá ocorrer na hipótese especificada neste Ato.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a ocorrência de procedimentos em desacordo com as normas vigentes, RESOLVE:
Art. 1º – É vedada a transformação da situação cadastral de inscrição “suspensa” para “impedida” na hipótese de existência de débitos, inscritos ou não na dívida ativa.
Parágrafo único – A transformação referida no caput será admitida somente na hipótese prevista no inciso XVI do artigo 136 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997.

Remissão COAD: Resolução 2.861 SEF/97
Art. 135 – O Impedimento é o ato compulsório da Administração destinado a promover a desabilitação de ofício da inscrição estadual no CAD-ICMS.
Parágrafo único – O impedimento da inscrição do contribuinte não implica exoneração de responsabilidade de natureza fiscal.
Art. 13 – O Impedimento da inscrição estadual do contribuinte será promovido quando da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
..........................................................................................................................    
XVI – não apresentação, pelo estabelecimento com inscrição na situação cadastral de Suspensa, dos documentos e livros fiscais necessários à realização da ação fiscal de Baixa.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Jose Correa da Silva – Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais)

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