Pernambuco
PORTARIA
175 SF, DE 5-11-2009
(DO-PE DE 6-11-2009)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Venda com Cartão de Crédito
Alteradas as normas para credenciamento de contribuinte não emissor
de comprovante de pagamento de cartão de crédito ou débito através
de ECF
Modificação
da Portaria 63 SF, de 7-4-2008 (Fascículo 16/2008), determina que o contribuinte
deverá informar a SEFAZ, até 31-12-2009, o número lógico
do equipamento utilizado. Este Ato produzirá efeitos até 30-6-2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a conveniência de
prorrogar os efeitos da Portaria SF nº 063, de 7-4-2008, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 063, de 7-4-2008, que estabelece as condições
relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante,
para efeito da não emissão, por meio de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF), do comprovante de pagamento de operação ou prestação
realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático
em conta corrente, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I Determinar que, para obtenção do credenciamento no
sentido da não emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) do comprovante de pagamento de operação ou prestação
realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático
em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do artigo 3º do Decreto
nº 21.073, de 19-11-98, e alterações, o interessado deverá
dirigir requerimento à Diretoria-Geral de Planejamento da Ação
Fiscal (DPC) e preencher os seguintes requisitos: (NR)
.................................................................................................................................
g) até 31-12-2009, informar à SEFAZ o respectivo número lógico
do equipamento mencionado na alínea f; (NR)
.................................................................................................................................
i) REVOGADA
.................................................................................................................................
VI Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 30-6-2010; (NR)
................................................................................................................................. ;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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