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Pernambuco

Alteradas as normas para credenciamento de contribuinte não emissor de comprovante de pagamento de cartão de crédito ou débito através de ECF

Portaria SF 175/2009

14/11/2009 18:50:44

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PORTARIA 175 SF, DE 5-11-2009
(DO-PE DE 6-11-2009)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Venda com Cartão de Crédito

Alteradas as normas para credenciamento de contribuinte não emissor de comprovante de pagamento de cartão de crédito ou débito através de ECF
Modificação da Portaria 63 SF, de 7-4-2008 (Fascículo 16/2008), determina que o contribuinte deverá informar a SEFAZ, até 31-12-2009, o número lógico do equipamento utilizado. Este Ato produzirá efeitos até 30-6-2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a conveniência de prorrogar os efeitos da Portaria SF nº 063, de 7-4-2008, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 063, de 7-4-2008, que estabelece as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, para efeito da não emissão, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Determinar que, para obtenção do credenciamento no sentido da não emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do artigo 3º do Decreto nº 21.073, de 19-11-98, e alterações, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria-Geral de Planejamento da Ação Fiscal (DPC) e preencher os seguintes requisitos: (NR)
.................................................................................................................................    
g) até 31-12-2009, informar à SEFAZ o respectivo número lógico do equipamento mencionado na alínea “f”; (NR)
.................................................................................................................................    
i) REVOGADA
.................................................................................................................................    
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30-6-2010; (NR)
.................................................................................................................................    ”;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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