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Pernambuco

Alteradas as normas de dispensa de inscrição no CACEPE

Portaria SF 176/2009

14/11/2009 18:50:45

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PORTARIA 176 SF, DE 9-11-2009
(DO-PE DE 10-11-2009)

CACEPE
Dispensa de Inscrição

Alteradas as normas de dispensa de inscrição no CACEPE
A partir de 15-7-2009, fica dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado o contribuinte que adquirir mercadoria em montante superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada período fiscal, relativamente à totalidade de remetentes.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do artigo 64 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19-7-90, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 255, de 19-7-90, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE):
.................................................................................................................................    
r) a partir de 15-7-2009, o contribuinte que adquira mercadoria no montante máximo previsto no artigo 70, I, ‘c’, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, em cada período fiscal, desde que o respectivo imposto tenha sido retido pelo remetente nos termos do artigo 58, XXIX, do citado Decreto; (ACR)
.................................................................................................................................    ”;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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