Pernambuco
PORTARIA
176 SF, DE 9-11-2009
(DO-PE DE 10-11-2009)
CACEPE
Dispensa de Inscrição
Alteradas as normas de dispensa de inscrição no CACEPE
A
partir de 15-7-2009, fica dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes
do Estado o contribuinte que adquirir mercadoria em montante superior a R$ 2.000,00
(dois mil reais), em cada período fiscal, relativamente à totalidade
de remetentes.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do artigo
64 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, bem como a
necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19-7-90, e alterações,
RESOLVE:
I A Portaria SF nº 255, de 19-7-90, e alterações, que
trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco (CACEPE), passa a vigorar com as seguintes modificações:
I Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco (CACEPE):
.................................................................................................................................
r) a partir de 15-7-2009, o contribuinte que adquira mercadoria no montante
máximo previsto no artigo 70, I, c, do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, em cada período fiscal, desde que o
respectivo imposto tenha sido retido pelo remetente nos termos do artigo 58,
XXIX, do citado Decreto; (ACR)
................................................................................................................................. ;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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