Rio de Janeiro
PORTARIA
612 ST, DE 11-11-2009
(DO-RJ DE 13-11-2009)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Autorização para Uso
Divulgada nova relação de modelos de ECF que podem ser autorizados para uso fiscal
Os equipamentos constantes desta relação foram homologados e registrados pela COTEPE, e aqueles autorizados para uso pela SEFAZ e que não aparecem na nova relação podem continuar sendo utilizados, desde que satisfaçam as exigências do Fisco. Este Ato, cuja integra pode ser obtida na área de atos para download do Portal COAD, revoga a Portaria 579 ST, de 22-6-2009 (Fascículo 26/2009), que tinha dado nova redação ao Anexo Único da Resolução 37 SEFAZ, de 22-5-2007 (Fascículo 21/2007).
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