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São Paulo

CAT altera regras relativas à concessão de incentivos fiscais decorrentes de apoio a projetos culturais

Portaria CAT 226/2009

21/11/2009 16:33:38

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PORTARIA 226 CAT, DE 13-11-2009
(DO-SP DE 14-11-2009)

INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

CAT altera regras relativas à concessão de incentivos fiscais decorrentes de apoio a projetos culturais
Fica alterada a Portaria 59 CAT, de 24-8-2006 (Informativo 35/2006), que estabelece procedimentos para a concessão de crédito de ICMS ao contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria da Cultura, no âmbito do PAC – Programa de Ação Cultural.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-59/2006, de 24 de agosto de 2006:
“§ 3º – a Secretaria da Fazenda, em função do limite global a que se refere a alínea ‘a’ do item 2 do § 1º do artigo 20 do Anexo III do RICMS, poderá adotar, isolada ou concomitantemente, as seguintes providências:
1. reduzir o valor máximo autorizado, calculado conforme o § 2º, de maneira uniforme para todos os contribuintes habilitados;
2. suspender, por tempo indeterminado e a qualquer momento, a emissão de boleto bancário conforme previsto no artigo 4º, mantendo-se a validade dos boletos já emitidos.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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