São Paulo
PORTARIA
226 CAT, DE 13-11-2009
(DO-SP DE 14-11-2009)
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
CAT altera regras relativas à concessão de incentivos fiscais
decorrentes de apoio a projetos culturais
Fica
alterada a Portaria 59 CAT, de 24-8-2006 (Informativo 35/2006), que estabelece
procedimentos para a concessão de crédito de ICMS ao contribuinte
que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria da Cultura,
no âmbito do PAC Programa de Ação Cultural.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-59/2006, de 24
de agosto de 2006:
§ 3º a Secretaria da Fazenda, em função do
limite global a que se refere a alínea a do item 2 do §
1º do artigo 20 do Anexo III do RICMS, poderá adotar, isolada ou concomitantemente,
as seguintes providências:
1. reduzir o valor máximo autorizado, calculado conforme o § 2º,
de maneira uniforme para todos os contribuintes habilitados;
2. suspender, por tempo indeterminado e a qualquer momento, a emissão de
boleto bancário conforme previsto no artigo 4º, mantendo-se a validade
dos boletos já emitidos. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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