x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Fixada base de cálculo para operações com produtos de colchoaria aplicável no período de 1-1 a 30-9-2010

Portaria CAT 241/2009

27/11/2009 19:46:54

Untitled Document

PORTARIA 241 CAT, DE 25-11-2009
(DO-SP DE 26-11-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria

Fixada base de cálculo para operações com produtos de colchoaria aplicável no período de 1-1 a 30-9-2010
Para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST indicado para a mercadoria. Na entrada interestadual de mercadoria cuja alíquota na saída interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o IVA-ST ajustado. Fica revogada a partir de 1-1-2010 a Portaria 61 CAT de 24-3-2009 (Fascículo 13/2009).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1° – A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Z1 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) relacionado no Anexo Único.
§ 1º – Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/2009, de 23 de janeiro de 2009.
§ 2º – na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra)] – 1, onde:
1. IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2. ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra Unidade da Federação;
3. ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Art. 2º – Fica revogada, a partir de 1° de janeiro de 2010, a Portaria CAT 61/2009, de 24 de março de 2009.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2010.

ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

NBM/SH

IVA-ST
(%)

1

Suportes elásticos para cama

9404.10.00

IVA-ST

2

Colchões, inclusive Box

9404.2

76,87%

3

Travesseiros e pillow

9404.90.00

83,54%

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade