São Paulo
PORTARIA
236 CAT, DE 24-11-2009
(DO-SP DE 25-11-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT altera Ato que divulgou preços e IVA-ST para determinação
da base de cálculo nas operações com bebidas
Alteração
da Portaria 17 CAT, de 30-1-2009 (Fascículo 06/2009), mantém as regras
que determinam a base de cálculo para fins de retenção e pagamento
do imposto.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 1º da Portaria CAT-17/2009, de 30 de janeiro de 2009:
Art. 1º na sujeição passiva por substituição
tributária com retenção antecipada do imposto relativo às
saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com
destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de
cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será
o preço final ao consumidor constante na relação contida no Anexo
Único. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2009.
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